Quem fica com a herança quando não existe testamento?

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Para muita gente falar sobre herança e testamento é um certo tabu, afinal, falar sobre isso quer dizer falar sobre os bens de um familiar ou de uma pessoa próxima que possa vir a falecer.

Apesar de ser um tema difícil de se abordar para muita gente, é importante conhecer um pouco mais sobre esse contexto, principalmente para se planejar e planejar o futuro da sua família.

O que é a herança?

O nome de herança é dado ao conjunto de bens, patrimônios, direitos e obrigações deixados pela pessoa que venha a falecer aos seus herdeiros.

No caso de herdeiros, entende-se tanto os legítimos quanto os que foram indicados como beneficiários quando se elabora um testamento. Assim, o Código Civil esclarece o seguinte:

  • Herdeiros legítimos (chamados também de necessários) são os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente, colaterais (irmãos, tios, primos etc.).

  • Herdeiros testamentários são os que recebem o patrimônio, ou uma parte dele, pela vontade do falecido firmada em testamento (isto é, por livre e espontânea vontade do legatário).

É importante esclarecer ainda que, no Brasil, conforme o Código Civil, nem sempre o testamento deixado pela pessoa falecida é o que determina para quem irá os bens após a sua morte. Caso o falecido não tenha deixado herdeiros, sua herança será transferida automaticamente para o Município ao qual residia.

Como fica a herança quando não há testamento?

No Brasil, o mais comum é que não haja um testamento determinando com qual parte ou com o quê cada herdeiro deverá ficar. Assim, o próprio Código Civil determina como a divisão dos bens deve ser feita.

Os herdeiros legais são tanto os ascendentes quanto os descendentes. Logo, tanto os país, avós, filhos e cônjuges podem integrar na partilha de bens. Geralmente, a herança costuma ficar com os parentes mais próximos do ponto de vista Jurídico.

Logo, caso o falecido não tenha filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E, caso os pais do falecido também já tenham falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.

Vale lembrar que existe a possibilidade de que a herança seja dividida entre os parentes colaterais, que são eles:

  • Irmãos;

  • Tios;

  • Sobrinhos;

  • Primos-irmãos;

  • Tios-avós;

  • Sobrinhos-netos.

Entretanto, essa situação de parentes colaterais só ocorrerá em casos de testamento, ou quando o falecido não possui descendentes, ascendentes ou cônjuge.

Partilha de bens

A partilha de bens nada mais é do que a transferência de titularidade de um determinado patrimônio, que deixará de ser da pessoa falecida ou do doador para os seus familiares.

No Brasil, a partilha de bens é obrigatória, conforme prevê o Código Civil, tanto para a doação em vida quanto para a transmissão de titularidade dos bens pelo falecido, assim como a possibilidade de uso do testamento.

Conforme previsto em lei, a transmissão do patrimônio deve ser feita de maneira que todos os herdeiros recebam a parte que lhes cabe.

Vale lembrar que o titular dos bens pode dispor de até 50% do seu patrimônio da maneira que quiser, inclusive nomeando um herdeiro especifico e de sua vontade. Porém os outros 50% devem ser partilhados conforme previsão legal.

De Ricardo Junior
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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