Juiz proíbe Bolsonaro de usar os termos “lepra” e “leproso” em declarações

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Via @jurinewsbr | O juiz Fábio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que a União e todos os que a representam, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, abstenham-se de utilizar o termo “lepra” e derivados em manifestações públicas.

A decisão se deu em ação apresentada pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) contra a União, após falas de Bolsonaro em que ele usou os termos “lepra” e “leproso” ao se referir à hanseníase.

Durante discurso em dezembro do ano passado na cidade de Chapecó, interior de Santa Catarina, Bolsonaro disse que “quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”.

Na prática, a Lei 9.010/1995, que fixa a terminologia oficial relativa à hanseníase, veda o uso da palavra “lepra” por integrantes da Administração Pública da União e dos estados-membros. A expressão também contraria o princípio da dignidade, que é garantido pela Constituição.

Segundo o magistrado, todos devem observância à Constituição e às leis.

“No caso concreto, os termos ‘lepra’ e ‘leproso’ foram utilizados pelo mandatário em discurso realizado em cerimônia oficial da Presidência da República e devidamente registrado pela TV Nacional do Brasil – NBR. Consequentemente, ainda mais quando se considera que as normas garantidoras de direitos fundamentais devem ser interpretadas de forma extensiva, não há dúvidas de que, ao menos para efeitos da Lei nº 9.010/1995, está-se diante de documento oficial. Ocorreu, portanto, infringência à referida norma”, assinalou o juiz, na decisão.

“Por outro lado, há perigo de dano na não observância da terminologia oficial prevista na Lei nº 9.010/1995, considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”, disse o magistrado.

O Brasil é o segundo país com mais casos de hanseníase. São diagnosticados cerca de 30 mil novos pacientes a cada ano no país.

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

1/Comentários

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  1. LEI Nº 9.010, DE 29 DE MARÇO DE 1995.

    Art. 1º O termo "Lepra" e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros.

    O artigo acima não faz referência a fala, mas em documentos. Ou seja, o direito de se expressar verbalmente ainda não foi tolido.

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