Juíza ordena busca e apreensão de menino que não voltou para a mãe

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Via @metropoles | Uma mãe conseguiu na Justiça de Goiás ordem de busca e apreensão de seu filho, de 5 anos, na casa do pai dele, com quem tem guarda compartilhada, em Trindade, na região metropolitana da capital goiana. Segundo a recente decisão, o genitor pegou a criança na véspera da virada do ano e não a devolveu à residência dela no prazo estipulado.

Na decisão liminar, a juíza Lília Maria de Souza, em plantão judiciário, determinou a busca e apreensão do menino, que foi entregue ao pai no último dia 31 de dezembro. A criança deveria voltar para a residência da mãe no domingo seguinte, o que, segundo o processo, não ocorreu.

Os nomes dos pais e do menino não foram divulgados, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por envolver interesse de pessoa com menos de 18 anos de idade. O processo tramita em sigilo.

Prazo

A magistrada determinou o prazo de três horas para o retorno do menino aos cuidados de sua genitora. Os pais da criança são divorciados desde 2016. Dois anos depois, eles passaram a ter a guarda compartilhada.

No Judiciário goiano, a defesa da mãe relatou que foi acordado que, naquele domingo, o pai do menino o devolveria para a avó materna. No entanto, segundo a decisão, o genitor não cumpriu o combinado e informou, por meio de mensagem, que entregaria o filho na segunda-feira seguinte, o que também não ocorreu.

Em nova mensagem, de acordo com o processo, o genitor informou que passaria a semana com a criança. Em seguida, a mãe do menino compareceu à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher em Trindade, para comunicar à autoridade policial o descumprimento de ordem judicial por parte do pai do menino.

Assédio contra mãe

A defesa da mãe disse à Justiça que o pai nunca exerceu a guarda compartilhada, de forma efetiva, e que passou a assediar a mãe da criança após tomar conhecimento de seu novo relacionamento.

Depois, a mulher requereu ao Judiciário medidas protetivas, pela prática de violência psicológica, que foram deferidas. No entanto, conforme acrescentou, as medidas não foram estendidas ao menino, em razão de os fatos terem ocorrido durante o recesso forense.

Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que ficou comprovado a probabilidade do direito e que “o perigo de dano é evidente”, considerando que o lar de referência da criança é o materno. “Ou seja, a rotina da criança já está estabelecida com a genitora, que está presente em seu convívio desde anos anteriores”, ressaltou a juíza.

“A solução da controvérsia deve estar pautada no melhor interesse da criança, para que esta seja protegida de modificações suscetíveis de prejudicar a sua estabilidade emocional, resguardando seus direitos, no intuito de causar-lhe mínimos prejuízos, de cunho moral, físico, ou social”, destacou a decisão.

Cleomar Almeida
Fonte: www.metropoles.com

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