O ministro julgou procedente o mandado de segurança impetrado por Bolsonaro e ratificou a liminar concedida em novembro do ano passado nesse sentido. A medida da CPI, aprovada no encerramento dos trabalhos, previa a suspensão do acesso do presidente às contas. A justificativa foi uma transmissão ao vivo, no dia 21 de outubro do ano passado, em que Bolsonaro leu uma notícia sobre pessoas vacinadas contra a Covid-19 que supostamente desenvolveram a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Ao analisar o mérito do mandado de segurança, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou o entendimento de que o requerimento da CPI não se mostrou razoável, pois foi aprovado simultaneamente ao encerramento dos trabalhos da comissão.
O ministro acrescentou que, se for de interesse da Procuradoria-Geral da República, há via processual adequada para a obtenção das mesmas informações. Embora a criação das comissões com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal, ou ainda de outros fatos inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI, o que não ocorreu no caso. Com informações da assessoria do STF.
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Fonte: Conjur
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