O fato causou estranheza e sensação de falta de zelo na redação dos pareceres jurídicos, sem o cuidado necessário por parte do membro do MPF. O parecer foi peticionado em novembro do ano passado.
O trecho em questão está presente na parte II do pedido de habeas corpus. “De início, em uma análise perfunctória dos elementos informativos colhidos no inquérito policial que versa sobre os fatos, extraio provas seguras da existência do crime e indícios suficientes de autoria, que apontam na direção do representado CAVALO CORREIA BENTO, sobretudo pelas declarações das testemunhas….”.
O nome correto do acusado é Divaldo, e não “Cavalo”.
Confira aqui o parecer do MPF
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
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