Moradoras indenizarão por ofender funcionária que usou salão de festa de condomínio

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Via @consultor_juridico | Por unanimidade, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de duas moradoras de um condomínio a indenizar uma funcionária e sua filha menor de idade por ofensas proferidas nas redes sociais. A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada autora.

As rés também deverão disponibilizar uma cópia da decisão nas mesmas redes sociais em que proferiram as ofensas. De acordo com os autos, a autora trabalhava como controladora de acesso no condomínio onde as rés moram e, por intermédio de outra moradora, reservou o salão de festas do local para realizar a festa de aniversário de sua filha.

O fato gerou insatisfação das duas moradoras, que levaram a situação ao grupo de WhatsApp dos condôminos e fizeram comentários negativos nas fotos do evento publicadas na página da funcionária nas redes sociais, com expressões como “cara de pau”, “o trabalho é bom, já o seu caráter...” e “acho bom já ir procurando outro emprego”.

O desembargador Andrade Neto, relator do recurso, afirmou que a atitude das rés submeteu a funcionária a “situação humilhante e constrangedora perante os residentes do local onde trabalhava, extrapolando qualquer limite do tolerável”. Ele disse as moradoras se manifestaram em ambiente virtual público, “o que possui potencial ofensivo maior do que as ofensas em ambiente privado”.

Ainda sobre a conduta das rés, o relator frisou que se tratou de “veicular opinião e sentimento preconceituosos”, usando a relação empregatícia como desculpa para justificar a "discriminação, inferiorização e menosprezo" à dignidade da funcionária e de sua filha.

"Evidente que as manifestações de discordância quanto ao uso do salão de festas para realizar comemoração do aniversário de filha de empregada do condomínio tiveram nítido caráter de depreciação social das autoras, fazendo da situação empregatícia da mãe signo de subalternidade social, traduzida na impossibilidade de se utilizar do mesmo espaço destinado à celebração pelos moradores", escreveu.

"O que as rés nos oferecem é uma clara manifestação discriminatória de classe social, que apenas se presta para fortalecer privilégios injustificados de quem se sente psicologicamente superior em razão de ostentar maior capacidade econômica", completou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur

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