De acordo com os autos, a empresa não permitia a exibição de tatuagens no local de trabalho, e a funcionária era ameaçada com ameaças caso não escondesse suas tatuagens dos clientes com meia-calça ou adesivos. Já os funcionários homens tinham a opção de utilizar calças para cobrir suas tatuagens nas pernas.
Segundo entendimento da juíza, a atitude da empresa foi misógina ao determinar essa exigência somente para as mulheres, enquanto os modos de aplicação da norma se deram de forma "vexatória e humilhante". A mulher contou que ela também era obrigada a utilizar batom.
A companhia argumentou que mulheres que vão trabalhar sem maquiagem são "exceções à regra", e afirmou que o padrão em seu escritório é de "maquiagem pesada, com cílios postiços, unhas de diversos materiais, batons de todas as cores e sobrancelhas grossas". Por fim, a empresa ressaltou que a funcionária "usaria maquiagem em qualquer outro posto de trabalho", porque é "jovem, bonita e certamente zelosa pela sua boa aparência".
A juíza entendeu que a empresa falhou em seu dever de "coibir a prática de assédio moral e garantir que as mulheres sejam respeitadas" ao realizar práticas misóginas. A decisão ainda poderá ser contestada em nova instância.
Fonte: br.noticias.yahoo.com
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!