Dormir durante o trabalho dá direito a demissão por justa causa?

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Via @jornalcontabil | Devido à rotina do dia a dia extremamente estressante e desgastante, ou até mesmo após o almoço em que é comum bater aquela preguiça junto com a vontade de dar uma cochiladinha, muita gente se pergunta o que pode acontecer com quem é pego dormindo no expediente de trabalho.

Será que dar uma cochilada ou ainda realmente pegar no sono pode garantir o direito a demissão por justa causa do trabalhador? Essa é uma dúvida muito comum e que é cercada por muitos mitos que esclareceremos a partir de agora!

Dormir no trabalho dá direito a demissão por justa causa?

Gostaríamos de ser mais diretos nessa afirmação, mas inicialmente a resposta correta para essa pergunta é que depende muito da situação em que isso ocorreu!

Além disso, para ser identificada a possibilidade de demissão por justa causa devido a um cochilo é necessário que o trabalhador tenha uma certa noção do que de fato se trata uma demissão por justa causa.

Isso porque a demissão por justa causa é a maior das punições que a empresa pode aplicar ao trabalhador, e a demissão por justa causa pode acontecer somente em algumas situações que são especificadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Sendo assim é necessário saber identificar se um erro cometido foi um ato extremamente grave ou não, pois, somente atos considerados muito graves é que podem gerar o direito a demissão por justa causa.

Entendendo esses pontos, agora vamos discutir o fato de dar uma cochilada no trabalho pode ser considerada uma falta grave que acarreta direito a demissão por justa causa ou não.

Demissão por ter dormido no trabalho

Vamos imaginar a situação de um vigilante que trabalha armado, onde o mesmo é responsável por um setor de risco e que infelizmente acaba pegando no sono.

Esse profissional é justamente contratado para que fique em alerta, para que possa garantir a total segurança daquilo em que o mesmo foi contratado para proteger.

Nesse sentido, o vigilante do exemplo que acabou dormindo deixou de cuidar da segurança do ambiente colocando em risco todo o local ou pessoas, logo, o mesmo estaria cometendo um ato grave.

Logo, conforme entendimento esse vigilante poderia sim ser demitido por justa causa, contudo, ainda será necessário conferir todo o histórico do trabalhador na empresa para identificar se não foi um ato isolado ou se é algo que costuma ocorrer com frequência.

Imagine que o vigilante nunca dormiu no trabalho, é um funcionário que cumpre com toda a rotina, não chega atrasado e não possui advertência, nesse sentido o simples fato de ter dado uma cochilada não é suficiente para aplicar a justa causa.

Agora imagine também se esse vigilante que acabou dormindo, sempre chega atrasado, possui outras advertências e também já foi pego dormindo outras vezes, nesse caso, realmente a justa causa pode ser a melhor opção.

Assim, antes de tomar qualquer tipo de medida frente a uma possível demissão por justa causa a empresa obrigatoriamente deve verificar todo o histórico do trabalhador, que conta muito para que a justa causa possa ser ou não aplicada.

Por fim, para entender se de fato dormir no expediente pode gerar o direito a demissão por justa causa, tudo isso dependerá do trabalhador, do seu histórico como funcionário e também do prejuízo que o mesmo trouxe à empresa.

De Ricardo Junior
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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