Mulher consegue indenização milionária de seguradora após pegar HPV em carro; entenda

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Via @ndmais | Uma companhia de seguros foi condenada a pagar US$ 5,2 milhões (cerca de R$ 25,5 milhões) a uma mulher após ela ter pego involuntariamente uma doença sexualmente transmissível (DST) de seu ex-parceiro no carro dele.

A decisão do Tribunal de Apelações do estado do Missouri, nos Estados Unidos, foi proferida na terça-feira (7) e favoreceu uma moradora do condado de Jackson.

Conforme informações do jornal “Kansas City Star”, três juízes consideraram válida a sentença proferida contra a GEICO General Insurance Company, empresa de seguros para automóveis, por meio de procedimentos de arbitragem anteriores.

A análise da decisão foi realizada após a companhia de seguros tentar desfazer a ação inicial. Segundo a empresa, erro foram cometidos no tribunal de Jackson e que o acordo não foi feito segundo a lei em vigor no Missouri.

De acordo com os documentos do tribunal, a vítima, acionou a empresa em fevereiro de 2021. Ela informava sua intenção de buscar indenização monetária, alegando que contraiu HPV, o papilomavírus humano, de um segurado no automóvel dele.

Vítima alega ter contraído HPV dentro do carro – Foto: Arquivo/MayoClinic.org/Divulgação/ND

Carro ‘contribuiu’

Na ação, ela alegou que o homem fez com que ela se infectasse com a DST, apesar de estar ciente da sua condição e dos riscos do sexo desprotegido. A seguradora recusou o acordo, enviando o caso novamente para arbitragem.

Em maio de 2021, a arbitragem determinou que a relação sexual dentro do veículo “causou diretamente, ou contribuiu diretamente para causar” a infecção pelo HPV. O homem foi considerado responsável por não divulgar seu status de infecção e a mulher deveria receber US$ 5,2 milhões por danos morais e físicos a serem pagos pela GEICO.

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: ndmais.com.br

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