O Recurso Especial está sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento foi iniciado na sessão de 03 de maio, mas foi paralisado em razão do pedido de vista do ministro Marco Aurélio Belizze.
No caso concreto, após a separação, uma mulher residente em São Paulo acionou a Justiça para que o ex-companheiro tivesse de pagar uma pensão destinada aos gastos despendidos com os quatro cães adquiridos pelo casal, enquanto viviam em união estável.
O homem recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que o condenou a pagar quase R$ 20 mil de ressarcimento de despesas com os animais, além de R$ 500 mensais, até a morte ou alienação dos cachorros.
Para o tribunal, ao adquirir os cães com a ex-companheira, ele também adquiriu o dever de prover-lhes uma existência digna. O entendimento do TJ-SP foi de que as obrigações com o animal foram adquiridas conjuntamente durante a união e por isso, mesmo após o fim da relação, caberia aos dois mantê-las.
Em sua defesa, o homem sustenta não estar obrigado ao pagamento por não ser mais o dono nem ter interesse nos cães, que ficaram com a mulher após a dissolução da união estável.
Ele também alega que não existe previsão na lei para o pagamento de pensão alimentícia para pets e que não teria condições de arcar com os valores estipulados pela Justiça.
REsp 1944228
Fonte: jurinews.com.br
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