Entidades entram no STF para suspender manual da Saúde que declara aborto ilegal

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Via @cnnbrasil | Quatro entidades de saúde coletiva protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (30) um pedido de liminar para suspender um manual do Ministério da Saúde que cria entraves para a realização do aborto legal em situações previstas em lei.

O ministro Edson Fachin foi sorteado como relator da ação, de autoria da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e da Rede Unida.

O guia do governo federal considera que todo tipo de aborto é crime, e que a prática só pode ser feita com até 22 semanas de gravidez.

Entretanto, o Código Penal estabelece que a prática pode ser realizada em três ocasiões:

  1. Quando não há outro meio para salvar a vida da gestante – Artigo 128, 1º, do Código Penal;
  2. Quando a gravidez resultar de estrupo, se precedido de consentimento da gestante, ou quando incapaz de representantes legais – Arigo 128, 2º, do Código Penal;
  3. Aborto no caso de feto anencefálico – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

No pedido, eles destacam que 1.143 hospitais habilitados para realizar o procedimento no país, mas que a maioria deles são localizados na região Sudeste.

“Outro ponto a se destacar é a própria inconsistência da lista disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Isso porque, em 2019, o Artigo 19 elaborou um Mapa do Aborto Legal em que verificou que grande parte daquelas instituições, ao serem contatadas, negavam fornecer o serviço de abortamento”, citam.

Ainda solicitam a inconstitucionalidade de qualquer ato do Poderes Executivo, do Legislativo ou do Judiciário, que restrinja o acesso ao aborto legal.

A medida acontece após a juíza Joana Ribeiro Zimmer impedir uma criança de 11 anos, grávida e vítima de estupro, de realizar um aborto. O caso foi revelado em uma reportagem publicada pelas jornalistas Paula Guimarães, Bruna de Lara e Tatiana Dias, do “Portal Catarinas” e do “Intercept Brasil”.

A menina, então com dez anos, foi levada até um hospital de Florianópolis para a realização de um aborto. Porém, a gestação já ultrapassava o limite de semanas permitido pelas normas do hospital, o que judicializou a questão.

A ação chegou à magistrada, que autorizou a ida da menina para um abrigo, usando de justificativa em um dos despachos o “risco” da mãe efetuar “algum procedimento para operar a morte do bebê”.

Além disso, durante uma audiência em maio, a juíza questionou: “você suportaria ficar mais um pouquinho?”

“A gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a juíza na audiência.

Em 23 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) confirmou que a garota conseguiu interromper a gravidez.

Douglas Porto, da CNN
Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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