A promotora explica que, por meio do programa beta, os participantes deveriam cumprir alguns desafios como recargas em determinados valores para que pudessem obter uma série de benefícios. “No entanto, a acionada passou a condicionar os citados benefícios à captação de clientes, prática vedada pelo ordenamento jurídico”, destacou a promotora de Justiça.
Na ação, o MP requer que a Justiça determine que a Tim execute o programa ‘Tim Beta’, incluindo-se as modalidades Beta, Lab 20 GB e Lab 20GB +, bem como quaisquer outras que venham a ser instituídas, isentos de vícios que comprometam a sua funcionalidade; e que compute regularmente os denominados ‘desafios curingas’, ‘desafio envio do convite’ e ‘desafio de resposta ao quiz’, bem como demais que venham a ser instituídos no programa ‘Tim Beta’, dotando o aplicativo de recursos suficientes para evitar a ocorrência de prejuízos aos consumidores.
Além disso, a Tim deve possibilitar aos usuários do programa ‘Tim Beta’ a realização regular de ligações, sem a imposição de empecilhos, não violando a cláusula geral da boa-fé objetiva; não deve encerrar de modo ilícito e em curto espaço temporal, o pacote de dados móveis adquiridos pelos usuários, como vem ocorrendo reiteradamente; e deve oferecer o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por telefone, em conformidade com os parâmetros da adequação, qualidade, regularidade, segurança e agilidade.
Para Joseane Suzart, a Tim utiliza-se do denominado plano ‘Tim Beta’ para contactar novos clientes, oferecendo benefícios aos consumidores atuais que conseguem o ingresso de novos membros no programa. “Contudo, a operadora tem falhado em cumprir com o alegado na oferta, gerando falsas expectativas para os consumidores que aderem à sistemática”, destacou. Ela complementou que, por meio de pesquisa realizada nos sítios virtuais ‘reclameaqui.com.br’ e ‘consumidor.gov’, entre os dias 13 e 15 de outubro de 2021, o MP encontrou 168 protestações em desfavor da referida pessoa jurídica.
Fonte: www.bahianoticias.com.br
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