Reivindicada pela Seccional, com autoria dos deputados estaduais Alana Passos (PTB-RJ) e Alexandre Freitas (Podemos-RJ), e decretada pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT-RJ), a Lei nº 9.827 garante, a partir de agora, um número mínimo de vagas para uso de advogados e advogadas nos fóruns, delegacias civis e militares e demais repartições públicas.
Com base no Projeto de Lei nº 6034, a deliberação da OABRJ pleiteava a igualdade de tratamento entre as partes do processo. Antes do sancionamento da lei, advogados e advogadas percorriam longas distâncias a pé, sob infortúnios do clima como calor, frio e chuva, deixando seus veículos em locais inadequados e de risco, principalmente no interior do estado. Até então, as vagas eram reservadas apenas a promotores e defensores públicos.
“A lei é uma vitória para a classe, que por inúmeras vezes enfrentou adversidades no cumprimento de suas funções. A OABRJ, em parceria com a Alerj, possibilita aos advogados e advogadas mais dignidade para atuar em favor de seus clientes”. destaca o presidente da Seccional, Luciano Bandeira.
O regulamento determina, também, que as vagas poderão ser previamente demarcadas no solo ou por meio de placas sinalizadoras contendo a informação “reservado para advogados (as)”.
Biah Santiago
Fonte: www.oabrj.org.br
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