Juiz suspende condenação de Deltan no TCU e confirma elegibilidade à Câmara

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Via @uolnoticias | O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba (PR), suspendeu hoje a condenação no TCU (Tribunal de Contas da União) do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos) no caso das diárias da Lava Jato, confirmando a elegibilidade do candidato à Câmara dos Deputados.

A decisão ocorre um mês depois de a Segunda Câmara Ordinária do TCU condená-lo a, junto ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão, restituir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões gastos com diárias e passagens durante a extinta operação.

A decisão vem na esteira de uma nova ação anulatória proposta por Deltan na Justiça Federal contra um processo em curso no TCU.

Na decisão liminar, o juiz reconheceu a existência de indícios de quebra de impessoalidade, de violação do princípio da ampla defesa e do contraditório e que o ministro Bruno Dantas, do TCU, inovou na condenação de Deltan, ao responsabilizá-lo por fatos que não constavam inicialmente no processo, o que fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

"Diante das manifestas ilegalidades apontadas, não me resta alternativa a não ser deferir a liminar", escreveu o juiz.

A Justiça Federal apontou ao menos quatro ilegalidades manifestas no procedimento do TCU.

Segundo o juiz, a condenação de Deltan ignorou os órgãos técnicos do TCU, assim como a PGR (Procuradoria-Geral da República), que demonstraram que o modelo adotado foi razoável, e que a conta de um suposto prejuízo feita por Dantas não procede.

Os órgãos demonstraram que não há evidências de que o modelo sugerido pelo ministro fosse o mais econômico e que ele deixou de fazer um cálculo que demonstrasse haver efetivamente prejuízo.

Para o magistrado, entre as ilegalidades do caso no TCU está o fato de Deltan não ter tido a oportunidade de apresentar provas periciais, embora as tenha solicitado.

"Nesse caso foi prolatada uma decisão surpresa, desrespeitando-se o contraditório e a ampla defesa", escreveu Gonçalves. Para o juiz, "uma condenação taxativa como essa só estaria livre de censuras se o Ministro Bruno Dantas tivesse acatado as considerações de seu suporte técnico e refeito seus cálculos, ou ao menos se ele tivesse, como já ressaltei, explicado adequadamente os motivos pelos quais tais gastos extras não poderiam ser ponderados".

Em nota ao UOL, Deltan diz que, com a decisão de suspender a condenação no processo das diárias, a Justiça mostra que as instâncias técnicas não estão submetidas aos interesses da velha política e seus aliados, que teriam trabalhado para para impedir sua candidatura. "Entretanto, sigo firme em meu propósito de levar a Lava Jato ao Congresso Nacional para promover as mudanças importantes para que o Brasil seja um país mais justo, próspero e melhor", disse.

Weudson Ribeiro
Colaboração para o UOL, em Brasília
Fonte: noticias.uol.com.br

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