Mantido mandado de prisão contra advogado condenado por sonegação

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Via @portalmigalhas | Conforme o relator, embora o cumprimento do mandado de prisão possa causar constrangimento ao apenado, o recolhimento prévio é uma medida necessária que antecede o cumprimento da pena no regime semiaberto.

A 7ª turma do TRF-4 negou recurso do advogado condenado por omitir dados e inserir informações falsas no imposto de renda, e manteve mandado de prisão expedido pelo Juízo das Execuções Penais de Porto Alegre/RS. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade, conduzida pelo voto do desembargador Luiz Carlos Canalli.

A defesa, que vinha recorrendo desde 2015, ajuizou agravo de execução no tribunal alegando que o réu foi condenado ao regime semiaberto, não havendo razão para o recolhimento ao regime fechado até que seja encaminhado à instituição estadual que administrará a pena. O advogado requeria reforma da decisão, com instituição de prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.

Conforme o relator do caso no TRF-4, "embora o cumprimento do mandado de prisão possa causar certo constrangimento ao apenado (advogado atuante em dois Estados), o recolhimento prévio é uma medida necessária que antecede o cumprimento da pena no regime semiaberto".

"Somente depois de cumprido o mandado de prisão e da expedição de guia definitiva da pena é que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Estado poderá decidir sobre a questão suscitada pelo agravante, alusiva à eventual possibilidade de imposição de regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, e demais condições do cumprimento da reprimenda corporal", completou o magistrado.

Informações: TRF-4.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/373325/mantido-mandado-de-prisao-contra-advogado-condenado-por-sonegacao

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