STJ anula todos os atos de juíza que tinha atrito com réus de ação penal

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Via @consultor_juridico | Por constatar incongruência na fundamentação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região quanto ao marco inicial da suspeição, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (27/9), anulou todos os atos praticados pela juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal de Campinas, em uma investigação de um suposto esquema de fraudes fiscais no setor de combustíveis.

O TRF-3 já havia reconhecido a suspeição da magistrada, mas decidiu que ela deveria valer somente a partir da audiência de custódia. Já o STJ considerou que a suspeição deveria retroagir ao início das investigações.

Conforme o acórdão de segunda instância, desde 2007 a juíza conhecia um casal de empresários acusados nas investigações. As famílias mantinham amizade, mas romperam relações após um episódio em 2009 envolvendo suas filhas, então menores de idade.

As garotas estudavam na mesma escola e eram amigas. Certa vez, na piscina da casa dos empresários, elas se beijaram. Valdirene soube do ocorrido e foi até lá com a intenção de prender o caseiro, mas foi impedida de entrar no condomínio.

Desde então, segundo a defesa dos réus, a magistrada passou a persegui-los judicialmente. Como as investigações se iniciaram em 2017, todos os atos praticados estariam contaminados.

O advogado Aury Lopes Junior, na sustentação oral, deu exemplos de excessos cometidos pela juíza, como a quebra de sigilo bancário dos réus retroagindo 20 anos, a quebra de sigilo telemático desde a criação dos e-mails e a determinação de fiança de R$ 10 milhões — mais tarde reduzida a R$ 180 mil pelo Supremo Tribunal Federal.

A discussão se iniciou no STJ em junho. O relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, votou por manter a decisão do TRF-3. Porém, o julgamento foi interrompido por sucessivos pedidos de vista.

O caso voltou à pauta da 5ª Turma nesta semana. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca abriu divergência e foi acompanhado pela maioria dos colegas.

Fonsceca indicou que o próprio relator do caso no TRF-3 reconheceu a existência de motivos para Valdirene deixar o processo por dever ético. Mesmo assim, a corte regional identificou como marco "duas datas que não guardam relação com os fatos geradores da suspeição".

REsp. 1.969.892

Por José Higídio
Fonte: Conjur

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