Ao fazer o pedido ao STF, a defesa de Alckmin baseou-se em uma decisão anterior de Lewandowski que trancou ação da Lava Jato contra Lula e outros réus, sob o entendimento de que as provas entregues pela Odebrecht não teriam valor legal para mover acusações.
Em sua decisão, o ministro acolheu o pleito e anotou:
"O requerente responde a uma ação penal, em curso na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, cujos elementos probatórios coincidem, em sua maior parte, com aqueles declarados imprestáveis por esta Suprema Corte nos precedentes antes mencionados, ostentando, em consequência, os mesmos vícios."
E disse ainda:
"Os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência, os quais emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação."
Com efeito, determinou o trancamento da ação penal.
- Processo: Rcl 43.007
Leia a decisão.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!