TJ-MG nega pedido para herdeira acessar 'bens digitais' de falecido

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Via @consultor_juridico | Com base no direito de personalidade e na proteção constitucional ao direito à intimidade, a desembargadora Albergaria Costa, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a uma herdeira a quebra de sigilo das contas e dispositivos eletrônicos do falecido.

A mulher alegou não possuir a senha de acesso ao celular e ao notebook deixados pelo falecido. Também não seria possível o desbloqueio por meio de serviço técnico licenciado, devido às normas de segurança do fabricante.

A desembargadora-relatora considerou que o acesso às informações privadas do usuário falecido deveria ser concedida somente em casos de relevância para dados mantidos como sigilosos.

A magistrada frisou a garantia constitucional da intimidade e ressaltou que não foi comprovada qualquer necessidade de alienação antecipada dos bens do acervo patrimonial do espólio.

Ao avaliar a questão, Albergaria reconheceu a existência da herança digital, composta pelo patrimônio imaterial do falecido, dentre bens, mídias e até moedas digitais.

O advogado Marcos Ehrhardt Júnior, vice-presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), lembra que o Código Civil não prevê nenhum dispositivo específico sobre bens digitais. Porém, o Judiciário vem entendendo que os ativos digitais integram a herança.

"A parte patrimonial deve ser assegurada e transferida para os herdeiros. Contudo, as conversas privadas que ele tinha, eventuais fotografias que foram trocadas e outros ativos digitais que dizem respeito à expressão de seus direitos de personalidade vêm sendo apontados pela doutrina especializada como bens que não devem ser de transferência", comenta.

No caso dos autos, a pessoa não fez o planejamento sucessório em relação a ativos digitais. "Se o titular, em vida, quiser transmitir esse acesso aos seus herdeiros, as próprias plataformas digitais já apresentam ferramentas que permitem isso", observa Ehrhardt Júnior. Com informações da assessoria de imprensa do IBDFAM.

Fonte: Conjur

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