Município dispensa escritórios de advocacia do pagamento de alvará de funcionamento

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Via @rotajuridica | O município de São Simão isentou os escritórios de advocacia do pagamento de alvará de funcionamento. A decisão foi comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) na segunda-feira (9), que considera a novidade uma grande conquista para a advocacia local.

Atendendo pedido feito pela OAB-GO, o município entendeu que o exercício da atividade é considerado de baixo risco, podendo ser desempenhado sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. Desse modo, foi deferida a dispensa da cobrança da licença de localização e funcionamento dos escritórios de advocacia.

Presidente da OAB São Simão, o advogado Juliano Ramalheiro comemorou a conquista. “Em nome dos advogados de São Simão, gostaria de externar o sentimento de gratidão aos nossos procuradores do município, Jorge, Daniela e Danilo, que por intermédio deste parecer deferiram o requerimento da OAB para isentar os escritório de advocacia do pagamento da licença de funcionamento”, disse.

Fonte: www.rotajuridica.com.br

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