O governo estadual alegou que a norma invadiu a competência da União para legislar sobre material bélico. Além disso, o tema já teria sido regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento, que proíbe a venda e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a lei em questão é voltada ao Direito do Consumidor e à proteção da criança e do adolescente, e não a materiais bélicos. Sendo assim, a regulação pode ocorrer tanto em nível nacional quanto estadual.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, a lei paulista invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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- ADI 5.126
Fonte: Conjur
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