Se o crime resultar na morte do animal, a pena será de reclusão, de 3 a 8 anos, bem como multa. Se resultar em ofensa à integridade física ou psicológica do animal, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
“O fato de um animal puxar carroça morro acima, muitas vezes levando chibatadas e carregando várias vezes o próprio peso, se materializa em uma conduta que merece condenação penal”, defendem os autores, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e ex-deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), no texto que acompanha o projeto.
Circo
O texto em análise na Câmara dos Deputados também proíbe o uso de animais em apresentações de circos tanto presenciais quanto transmitidas pela internet.
A pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, a qual será dobrada se resultar em morte do animal.
Hoje, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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