A ADIn 7.023 foi ajuizada pela Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde contra a lei 9.444/21 do Estado do Rio de Janeiro.
A entendidade alega que a lei além de criar regras que geram graves prejuízos às operadoras, impõe obrigações não previstas em lei Federal e em disparidade com empresas que atuam em outros entes da federação, em violação ao princípio da isonomia. Para a Unidas, os Estados não podem legislar sobre Direito Civil e Comercial, matéria de competência privativa da União.
Ainda de acordo com a entidade, o setor e o contrato de plano privado de assistência à saúde estão sujeitos à lei Federal 9.656/98 e à regulamentação da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, a quem compete determinar os critérios a serem adotados nos contratos.
- Processo: ADIn 7.023
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