Conforme a denúncia, o homem compareceu à 1ª Vara Criminal e prestou o compromisso legal de não faltar com a verdade e dizer o que sabia sobre a tentativa de homicídio imputada ao seu amigo. Em juízo, contudo, a testemunha mentiu ao garantir que na noite e hora do crime estava junto ao amigo o tempo todo, em contraposição a todas as demais provas.
O homem negou ter cometido o crime de falso testemunho, ainda que ciente da condenação do amigo à pena de oito anos de reclusão em sessão do Tribunal do Júri. Na sentença, o juiz Alexandre Takaschima ressalta que, como testemunha, ele tinha um compromisso. “A amizade existente entre eles em nenhum momento foi motivo para que se escusasse de falar a verdade.”
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora por dia de condenação.
Fonte: TJSC
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