Entre os pontos de maior atenção, os trabalhadores devem ter cuidado para não violar algumas regras das empresas. Principalmente no que diz respeito à imagem de terceiros e informações sensíveis que podem comprometer diversos projetos.
Postagem nas redes sociais pode render demissão por justa causa?
Alguns tipos de postagens podem, sim, render demissão por justa causa. É essencial que os trabalhadores conheçam as regras da empresa e tenham a liberdade de conversar com os superiores sobre alguns assuntos que desejam compartilhar com todos nas redes sociais.
Além disso, mensagens ofensivas nas redes sociais, que comprometam a imagem da empresa ou violem o código de conduta do empregador também são razões suficientes para uma demissão por justa causa.
A orientação é que a empresa também informe ao trabalhador sobre os limites de uso das redes sociais. Além disso, em alguns casos, cabe à empresa reforçar a importância da confidencialidade para que o empregado não alegue desconhecimento sobre a necessidade de não expor determinados assuntos.
Em casos de demissão por justa causa, a empresa precisa reunir provas da situação de falta grave por parte do funcionário. É por isso que as redes sociais entram para comprovar tal erro.
O que a pessoa demitida por justa causa recebe?
A pessoa demitida por justa causa recebe somente o salário e férias vencidas. Ele não tem direito ao aviso prévio, 13º proporcional e nem a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A pessoa que sentir que foi injustiçada em uma demissão por justa causa pode procurar a Justiça, mas terá que comprovar que a postagem nas redes sociais não feriu a empresa e nem causou danos. Para evitar problemas, a orientação é usar a liberdade de expressão com cautela e sem expor o trabalho.
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Gabriela Penha
Jornalista pela UniAlfa e pós-graduada em Comunicação Estratégica pela PUC-Goiás. Ao longo dos mais de 10 anos de profissão, tem experiência em rádio, impresso, assessoria de imprensa, TV e jornalismo digital.
Fonte: editalconcursosbrasil.com.br
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