Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança, com cumprimento de pena incialmente em regime fechado.
O projeto classifica como hediondo reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados, à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho ou restringindo sua locomoção.
“São inúmeros relatos de trabalhadores em condições de trabalho que remetem a uma escravidão contemporânea, visando o lucro, não somente pela mão-de-obra, mas também ao uso e ao desprezo dos seres humanos”, observa a autora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.
Amanda Gentil: inúmeros relatos de condições de trabalho que remetem a uma escravidão contemporânea
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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