Na sessão de julgamento, apesar dos fundamentos expostos pelo relator do incidente, desembargador Daniel Viana Júnior, prevaleceu a divergência apresentada pelo desembargador Eugênio Cesário Rosa, que passou a ser redator designado do IRDR 27.
Eugênio Cesário destacou que como a matéria "impenhorabilidade de salário" não está pacificada nem mesmo no STJ, seria inadequado estabelecer qualquer interpretação divergente do entendimento já assentado na Súmula 14 do TRT-18.
O redator concluiu, assim, que a "adoção do texto da atual Súmula 14 deste eg. Tribunal - agora como tese prevalecente - afigura-se como a decisão mais adequada para esse momento de jurisprudência em que vivemos".
- Processo: IRDR 0010066-47.2022.5.18.0000
Leia o acórdão.
Informações: TRT da 18ª região.
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