O texto aprovado é o substitutivo do deputado Rubens Otoni (PT-GO) ao Projeto de Lei 2617/19 (e apensados), do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O substitutivo altera o Estatuto da Advocacia.
Durante a votação, o relator destacou a importância de aprovar a proposta. “A rigor, a promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, inclusive a partir de ações afirmativas, já está prevista [na legislação]. Todavia, essas determinações legais não têm produzido um efeito inclusivo substancial”, disse. Para Otoni, os escritórios de advocacia podem contribuir para melhorar essa situação.
O substitutivo detalha as medidas que deverão ser adotadas para promover a inclusão no meio jurídico. Em relação às cotas, o texto reserva de 2% a 5% das vagas nos escritórios para advogados e funcionários com deficiência, a depender do tamanho da firma.
Adaptação
A proposta prevê ainda as seguintes medidas:
- O registro profissional deverá conter campo específico para o advogado indicar o tipo de deficiência;
- Os advogados com deficiência têm direito à isenção de 25%, 35% ou 50% da anuidade para a OAB, a depender do grau de deficiência (leve, moderada e grave);
- A comunicação realizada pelas unidades da OAB com os advogados com deficiência visual e auditiva deve ser disponibilizada em formato acessível;
- Os processos eletrônicos devem permitir o livre acesso aos advogados com deficiência visual e auditiva;
- As salas e os escritórios por onde transitam os advogados com deficiência, como fóruns e sedes da OAB, devem ser adaptados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Deputado Rubens Otoni, relator do projeto
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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