“O que se conclui é que, além de o telesaque configurar conduta ilícita por si só, os elementos produzidos nos autos demonstraram que diversos consumidores, em todo o território nacional, relataram ter recebido valores sem qualquer solicitação, sob o título de telesaque”, escreveu o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto.
O banco terá de pagar 10 milhões de reais por danos morais coletivos ao Fundo Especial de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais. O juiz também determinou o pagamento de indenização individual a clientes que comprovarem que foram lesados.
O Banco Pan ainda terá de publicar a decisão em seu site sob risco de pagar multa de até 1 milhão de reais. A instituição já havia sido multada em 100% do valor do depósito ilegal em uma decisão liminar e, uma nova multa de 300% foi aplicada pelo descumprimento da liminar.
Fonte: jurinews.com.br
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