A sessão ocorre em plenário virtual, longe das câmeras da TV Justiça, e mais discreto em relação aos julgamentos presenciais. Nesse modelo, os ministros apenas anexam seus votos ao processo. O julgamento estava empatado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
O relator Edson Fachin votou contra a ação da AMB. O ministro afirmou que "há nada na norma" questionada pela entidade "que a torne impraticável ou que ofenda a garantia do devido processo legal". "É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue."
"Por isso, em casos tais, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para a prestação da justiça íntegra, imparcial e independente. Reitero que o dispositivo distribui cargas de deveres não apenas ao juiz, mas a todos os sujeitos processuais", disse. O voto foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Divergência
Gilmar Mendes abriu divergência e votou a favor do pedido da AMB. O ministro afirmou que "uma cláusula aberta, excessivamente abrangente", como o caso da norma questionada pela AMB, "segundo a qual basta que a parte seja cliente do escritório para afastar o magistrado, não seja o melhor remédio para o combate" ao problema de um possível favorecimento de parentes em processos.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Luiz Vassallo
Fonte: Estadão
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