Juiz determina penhora de prêmio de vencedor de reality show da Record

Feed mikle

Juiz determina penhora de prêmio de vencedor de reality show da Record

juiz determina penhora premio vencedor reality show record
Via @consultor_juridico | O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande (MS), determinou a penhora do prêmio de R$ 1 milhão que será entergue pela Record ao cantor Thiago Servo, participante vencedor do reality show "A Grande Conquista". 

A decisão foi tomada em uma ação de execução contra Servo. Segundo o magistrado, ele foi citado, não opôs embargos e não arcou com sua dívida, que, após correção, chegou a mais de R$ 1,3 milhão. A decisão veio em meio a um pedido, por parte do cantor, de exceção de pré-executividade, instrumento que é utilizado por executados para demonstrar supostos vícios processuais que podem levar à anulação da ação. 

"A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial de uso limitado e excepcional, apenas em casos conhecíveis de ofício pelo juiz, pois afetam a validade formal do título ou do processo de execução propriamente dito. Normalmente é um erro crasso que impede o prosseguimento do processo", escreveu o juiz.

Uma ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada em 2015 para obrigar o cantor a pagar R$ 300 mil, valor oriundo de nota promissória assinada um ano antes e vencida também em 2014. A Justiça tentou citar Servo em vão por sete anos, até que o cantor foi interpelado em 2022, em meio à gravação de um DVD. 

O cantor afirma, em sua defesa, que pagou R$ 150 mil de entrada em uma BMW e um avião, e que, por conta de sua saída da dupla "Thaeme & Thiago", não tinha mais dinheiro para pagar os bens. Ele teria assinado a nota promissória em branco e devolvido os respectivos bens, "combinando com o credor que o dinheiro da entrada ficaria pelo tempo de uso e que a nota promissória seria rasgada". 

"O executado já foi citado e não pagou a dívida. Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto. Por estes motivos, determino a penhora do prêmio que será concedido ao executado pela TV Record.", escreveu o juiz.

A dívida, hoje, está em R$ 1.361.495,06, já inclusos os honorários advocatícios. 

O detentor do crédito, João Alex Monteiro Catan, foi representado pelos advogados João Paulo Sales Delmondes, Marcela Sales dos Santos e Paulo Henrique Oliveira Santos, do Sales Delmondes Advocacia

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 0817425-72.2015.8.12.0001 

Por Alex Tajra
Fonte: @consultor_juridico

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima