Magistrados da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entenderam que além da utilização criminosa do CPF por terceiros, a mulher teve dois princípios constitucionais violados: o da razoabilidade e o da proporcionalidade.
Segundo os autos do processo, a mulher disse que seu CPF original foi usado, por mais de cinco anos, para compras em lojas e para aberturas de empresas, contas telefônicas e contas bancárias.
Por causa dos transtornos registrados em sua vida financeira, a contribuinte ingressou na Justiça com o pedido de cancelamento da inscrição do CPF requerendo outro número para não mais passar pelos transtornos recorrentes.
Na Justiça Federal em Bauru, no interior de SP, a contribuinte obteve um parecer favorável, mas a União recorreu da sentença alegando que o CPF deve permanecer o mesmo por toda a vida porque o documento agrega muitas informações do cidadão.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do processo, explicou que o cadastro possui rigoroso controle de numeração e o seu cancelamento só é previsto em situações excepcionais.
“Em que pese não ser permitido novo CPF por uso indevido de terceiros, a lei autoriza quando ocorre fraude e também por decisão judicial. No caso dos autos, os transtornos em razão da utilização indevida do documento restaram demonstrados”, sustentou Saraiva em seu despacho.
Segundo o relator, não é aceitável exigir que, em nome da unicidade do número cadastral, a autora e a coletividade suportem prejuízos da utilização inadequada. A Quarta Turma do TRF-3 negou provimento à apelação e à remessa oficial e manteve a sentença que obriga a Receita Federal a emitir novo CPF à autora da ação.
Entenda
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos) e é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior.
Para além das excepcionalidades, a Receita reforça que cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez no cadastro, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada um.
Por Equipe InfoMoney
Fonte: @infomoney
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