O projeto de lei, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante, é uma emenda à Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que antes garantia transporte público gratuito apenas para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.
Agora, além de ampliar o público atendido, a lei também garante o embarque e o desembarque desses passageiros por qualquer porta do veículo de transporte público. Além disso, os acompanhantes dos passageiros de que trata a medida também terão o mesmo direito. Para isso, basta apresentarem o documento oficial com foto.
Fonte: @correio.braziliense
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