O texto aprovado é uma emenda do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), ao substitutivo do Projeto de Lei 3125/20 adotado pela Comissão de Segurança Pública.
Santana substituiu a “apreensão” da CNH, justificando que se trata de uma medida administrativa, pela “suspensão” do documento. Segundo ele, o objetivo foi deixar claro que a suspensão da CNH, ou eventual proibição de sua obtenção, é uma medida cautelar adotada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou da polícia.
O projeto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário da Câmara.
Alencar Santana defendeu texto já aprovado na Comissão de Segurança Pública
Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Ana Chalub
Fonte: @camaradeputados
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