A admissibilidade da proposta, foi aprovada em 2021 na Comissão de Constituição e Justiça.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. Uma delas se dará nos casos em que a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A outra ocorrerá quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
Caso Claudia Hoerig
A PEC foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que foi condenada nos Estados Unidos em 2019 pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior.
Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Hoerig deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato.
A reunião será realizada em plenário a definir.
Da Redação - ND
Fonte: @camaradeputados
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