Nunes Marques anula decisão que reconheceu vínculo de médica terceirizada

Feed mikle

Nunes Marques anula decisão que reconheceu vínculo de médica terceirizada

nunes marques anula decisao reconheceu vinculo medica terceirizada
Via @consultor_juridico | A terceirização não resulta, por si só, em precarização do trabalho, violação da dignidade do profissional ou desrespeito aos direitos previdenciários, conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e no do RE 958.252 (Tema 725).

Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF, para cassar uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) que condenou a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus a pagar um montante de R$ 2.770.056,39 a uma médica ginecologista que prestou serviços na instituição no período entre 2011 e 2015.

Na decisão, o ministro sustentou que não foi indicado nos autos nenhum elemento concreto contra a entidade que indicasse exercício abusivo da contratação com a intenção de disfarçar a existência de vínculo empregatício.

"No caso, a despeito da existência de contrato firmado entre pessoas jurídicas, foi reconhecida relação de emprego com o trabalhador prestador dos serviços, em desconformidade com entendimento desta corte que admite a validade constitucional da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. A terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do obreiro ou desrespeito a direitos previdenciários", registrou o ministro. 

Para a advogada da instituição, Tayane Dalazen, sócia do escritório Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados, a decisão cassada estava em descompasso com a orientação da Suprema Corte sobre a matéria. 

"A Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus é uma instituição filantrópica sem fins lucrativos, que atua na área de saúde e assistência social, de modo que, se persistisse a condenação, já em execução provisória, milhares de pessoas carentes que necessitam do sistema de saúde pública seriam afetadas." 

Clique aqui para ler a decisão

  • Rcl 59.047

Por Rafa Santos
Fonte: @consultor_juridico

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima