A penalidade foi aplicada devido ao fato de o procurador não ter incluído no processo os registros de ponto e os contracheques de um ex-funcionário de um hospital municipal que havia ganhado na Justiça o direito a horas extras e adicional de periculosidade. Em um recurso (RCL 61245), o município argumentou que impor uma multa pessoal ao procurador municipal por desrespeitar a dignidade da justiça contraria um entendimento estabelecido pelo STF no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2652).
Em sua decisão, Barroso enfatizou que o artigo 77 do CPC de 2015 traz a interpretação vinculativa desse julgamento, passando a proibir explicitamente a imposição de multas a advogados públicos ou privados, bem como aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público. No caso em questão, a multa foi aplicada pessoalmente ao procurador municipal, e não ao município.
Na avaliação do presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a decisão de Barroso foi assertiva e protege as prerrogativas da advocacia. “A decisão cumpre o que já está assegurado pela lei. Nosso atual CPP é muito claro ao estipular a não aplicação de multa aos advogados públicos e privados”, afirma. “Somos e seremos sempre implacáveis na defesa das prerrogativas, mantendo também o respeito pelas instituições da República”, complementa Simonetti.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
No julgamento da ADI 2652, ocorrido duas décadas atrás, a Corte analisou uma parte do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 14) que aborda as responsabilidades das partes e de todos os envolvidos no processo, incluindo a obrigação de acatar as decisões judiciais sem causar obstáculos, sob risco de receber uma multa por obstrução da justiça. O parágrafo único desse artigo isentava apenas os advogados, que estavam sujeitos exclusivamente aos regulamentos da OAB.
Ao analisar a ADI, o STF concluiu que a diferenciação entre advogados ligados a entidades estatais violava os princípios da igualdade e da inviolabilidade no exercício da profissão. Então, o dispositivo foi interpretado para incluir todos os advogados na isenção da multa.
Fonte: @cfoab
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