Justiça condena Exército a reformar ex-militar afastado com hérnia de disco adquirida em serviço

justica condena exercito reformar ex militar afastado hernia disco adquirida servico
VIRAM ESSA? 😳 Em um julgamento recente, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) deu provimento à apelação interposta por um ex-militar do Batalhão da Guarda Presidencial. A decisão reverteu uma sentença que havia julgado improcedente o pedido do ex-militar de anulação do ato de sua desincorporação das fileiras militares, sua reforma, isenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), e o pagamento de ajuda de custo e indenização por danos morais.

Detalhes do Caso

O ex-militar, representado pelos seus procuradores do Escritório Januário Advocacia (@januarioadvocacia), entrou com uma ação judicial após ser desincorporado do Exército Brasileiro. Ele foi incorporado nas fileiras militares em 2007 e, ao longo dos anos, foram concedidos sucessivos reengajamentos. O ex-militar sofreu um acidente durante o serviço, que resultou em hérnia de disco e protusão discal. Apesar de ser considerado definitivamente incapaz para o serviço militar, ele foi licenciado e excluído do Exército após alcançar estabilidade decenal.

Argumentos Legais e Decisão Judicial

O relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, fez uma análise detalhada das evidências apresentadas. Ele observou que o laudo pericial judicial inicialmente não estabeleceu uma ligação causal entre a hérnia de disco e o serviço militar. No entanto, o magistrado destacou que provas adicionais nos autos indicavam o contrário.

“Dessa forma, constatada a incapacidade definitiva apenas para o serviço militar decorrente de doença com relação de causa e efeito com o serviço (art. 108, IV, da Lei 6.880/1980), é devida a reforma com remuneração integral calculada com base no soldo do posto ou graduação que ocupava na ativa, porquanto não foi considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, incidindo a hipótese do art. 109 c/c 111, II, da Lei 6.880/1980”, afirmou o desembargador federal Morais da Rocha.

Consequências e Implicações

Com a decisão, o tribunal determinou que o ex-militar deverá ser reformado e receber ajuda de custo e indenização por danos morais. “Comprovado o afastamento indevido, é cabível o pagamento de ajuda de custo por ocasião da reforma remunerada e indenização por dano moral”, concluiu o magistrado.

Esta decisão pode ter implicações significativas em casos futuros, estabelecendo um precedente legal para outros militares que enfrentam condições de saúde similares relacionadas ao serviço.

Fonte: TRF1
Processo: 1019605-36.2017.4.01.3400
Data do julgamento: 29/08/2023

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima