Vínculo de emprego: Justiça do Trabalho reiteradamente descumpre jurisprudência do STF

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Via @portalmigalhas | Em diversas decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem desrespeitado a jurisprudência do STF no que tange a licitude de toda forma de terceirização de serviços de atividade-fim. Por esse motivo, os ministros do Supremo vêm derrubando o vínculo de emprego reconhecido na JT. Abaixo, confira alguns julgados.

Agente autônomo de investimentos

Nesta terça-feira, 17, por maioria de votos, a 2ª turma do STF cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre um agente autônomo de investimentos e corretoras de operação financeira.

Segundo os ministros, o profissional liberal teve diversas formas de contratação com as empresas, mas, ainda assim, o TRT-1 considerou que houve pejotização ilícita.

Na avaliação de S. Exas., não é razoável nem coerente com os precedentes do STF a conclusão que impõe determinado modelo de contratação, sobretudo quando a decisão judicial reverte o formato de prestação de serviço livremente escolhido pelas partes, "que rendeu ao agente, por quase uma década, rendimentos mensais por vezes superiores a R$ 100 mil".

Corretor de imóveis

Ministro Nunes Marques derrubou decisão que reconheceu vínculo de emprego de um corretor de imóveis com a MRV Engenharia e Participações Ltda. Ao julgar procedente o pedido da empresa, o relator determinou que seja proferida outra decisão, com base no entendimento do STF acerca da matéria.

O relator observou que não há nos autos indícios de exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a relação de emprego. 

Ele lembrou que, na ADPF 324, o STF reconheceu que a terceirização não resulta, isoladamente, na precarização do trabalho, na violação da dignidade do trabalhador ou no desrespeito a direitos previdenciários.

Técnico de radiologia

O ministro Cristiano Zanin cassou decisão que reconheceu vínculo de emprego entre técnico de radiologia e hospital. Na decisão, Zanin ressaltou que a Suprema Corte entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica.

Médico

Edson Fachin anulou decisão que havia reconhecido vínculo de emprego entre médico contratado como pessoa jurídica e hospital. O ministro destacou teses da Corte que declararam a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim.

Motorista de app

Ministro Luiz Fux derrubou decisão do TRT da 3ª região que reconheceu vínculo empregatício entre motorista e o aplicativo Cabify. Trata-se da terceira decisão do Supremo neste sentido. As outras duas eram de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Na avaliação dos ministros, as decisões destoam da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional de formas alternativas à relação de emprego, firmada nos julgamentos da ADC 48, da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral).

Coach financeiro

Na 1ª turma, os ministros decidiram que coach financeiro não tem vínculo de emprego com franqueadora. O colegiado reafirmou jurisprudência no sentido da constitucionalidade da terceirização de todas as etapas do processo produtivo das empresas, inclusive, das atividades-fim.

Representante comercial

O ministro Nunes Marques cassou decisão do TRT da 2ª região que reconheceu vínculo de emprego entre um representante comercial e a Rádio Top FM, por não observar qualquer elemento concreto que indicasse exercício abusivo da contratação.

Na decisão, ressaltou que a decisão da Justiça do Trabalho estava em desconformidade com a posição do STF que reconhece outras formas de contratação diversas ao vínculo de emprego estabelecido na CLT. 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/395544/vinculo-de-emprego-jt-reiteradamente-descumpre-jurisprudencia-do-stf

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