A demanda em questão encontra-se com 36.568 páginas, o que, segundo a magistrada, torna "inviável" a análise do mérito em prazo exíguo.
"Consigno ainda que o feito encontra-se em tramitação desde 2016 e que essa magistrada assumiu a titularidade da vara em 16/10/2023 (DJE 28/09/2023). É notório o excesso de trabalho na Justiça Brasileira, sendo o Tribunal Bandeirante um dos maiores do mundo. Nesta 31ª Vara Cível não é diferente, e há mais de sete mil processos em andamento, o que dificulta a leitura atenta de um processo com um expressivo número de documentos. No contexto, não é possível assegurar a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação (art. 5o. LXXVIII, CF/88), sem a indispensável colaboração dos Advogados (CF/88 - art. 133)."
A juíza frisou, também, que a presente decisão tem como fito o princípio de colaboração das partes para o salutar deslinde da demanda, "máxime porque o horário regular de expediente não permite a leitura de compêndios que assumem a proporção de bibliotecas inteiras".
Por fim, fez um comparativo e destacou que o processo que deflagrou o processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff em 2016 contou com 13 mil páginas, acordo com o site do Senado Federal.
O caso Silverado, analisado nos autos, investiga uma suposta gestão fraudulenta de fundos de investimentos.
- Processo: 1055630-59.2016.8.26.0100
Veja a decisão.
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