De acordo com o projeto, a prescrição de medicamentos ou a solicitação de exames complementares por enfermeiros deverá estar acompanhada dos seguintes dados do profissional: carimbo, número da inscrição, nome do profissional, assinatura, data e número de registro do consultório no Conselho Regional de Enfermagem.
Recusar receita
Farmácias e estabelecimentos similares que se negarem a fornecer os medicamentos prescritos pelo profissional de enfermagem ficarão sujeitas à multa variando de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Casos de reincidência poderão levar ainda à suspensão da licença de funcionamento por até 90 dias.
“Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86”, afirma a autora, deputada Enfermeira Ana Paula (PDT-CE), hoje na suplência. “Ao longo dos anos, a abertura de clínicas e consultórios de enfermagem aumentou significativamente, aparecendo como um novo campo de atuação e prestação de serviços qualificados fora dos ambientes tradicionais de saúde pública, hospitais e atenção primária”, acrescentou.
A deputada ressalta que medicamentos que exigem retenção de receita continuarão sendo receitados apenas por médicos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Enfermeira Ana Paula, autora da proposta
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: @camaradeputados
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