Covid: TJ/SP nega indenizar mulher que alegou perder dentes após vacina

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Via @portalmigalhas | A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz de Direito Fausto José Martins Seabra, que negou indenização a mulher por supostos efeitos colaterais de vacina contra a covid-19.

De acordo com os autos, antes da pandemia a autora já realizava tratamento para problemas de circulação e recebeu recomendação para tomar a vacina da farmacêutica Janssen. No entanto, foi utilizado o imunizante de outra fabricante, seguindo a disponibilidade da unidade, o que supostamente teria causado efeitos colaterais como hemorragia e perda de dentes.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Luciana Bresciani, apontou que, embora inquestionável o sofrimento da autora, não estão presentes os requisitos exigidos para a responsabilização do ente público, uma vez que parte significativa dos documentos juntados aos autos diz respeito a sintomas relacionados a problemas de circulação.

Além disso, a mulher não demonstrou que a doença preexistente se encontrava em eventual lista de contraindicações para vacinação, "tampouco que apresentou essa informação no momento da vacinação - o que poderia ter evidenciado o eventual erro do serviço público de saúde".

A decisão foi unanime.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/401332/covid-tj-sp-nega-indenizar-mulher-que-alegou-perder-dentes-por-vacina

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