Os jurados da 3ª Vara do Júri de Belém decidiram, por maioria dos votos, absolver Deivid José Braga do Rosario, acatando o argumento da defesa do réu de que não houve crime de tentativa de feminicídio ou lesão corporal, por falta de comprovação.
O Ministério Público defendeu a condenação do réu por tentativa de homicídio, com agravante de feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O promotor Manoel Victor Murrieta e Tavares disse que o crime “só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dele, como a chegada de uma viatura policial”.
Um policial militar que atendeu a ocorrência disse que encontrou “o acusado em estado de embriaguez, portando nas mãos, um facão. A vítima tinha cheiro de gasolina e estava com uma caixa de fósforos nas mãos, que disse ter tomado do acusado”.
Em defesa do réu, três mulheres falaram que, em ocasiões anteriores, a vítima, identificada como Rosinéia Priscila Nascimento da Silva, foi quem ateou fogo em dois imóveis.
Na versão de Deivid José Braga do Rosario, a vítima gostava de usar drogas ilícitas quando bebia e que, no dia do crime, Rosinéia teria pedido que ele trouxesse drogas, como não foi atendida, ela espalhou gasolina pela casa e ameaçou tocar fogo no imóvel.
A defesa do réu também alegou que a vítima não foi submetida à perícia pelo Instituto Médico Legal (IML), embora tenha recebido encaminhamento na delegacia de Polícia Civil.
Por g1 Pará
Fonte: @portalg1
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