O promotor de Justiça Rodrigo Terra expediu ofício às drogarias Pacheco e Venâncio requisitando, no prazo de até 30 dias, que se manifestem sobre a reclamação, informando se procedem as referidas alegações, bem como que esclareçam quais as medidas adotadas a fim de sanar o problema noticiado, enviando documentos que comprovem a solução da questão.
“O art. 6º, I, da LGPD prevê o princípio da finalidade, segundo o qual as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”, narra trecho da portaria de instauração do Inquérito.
Fonte: @mprj.oficial
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