Segundo os autos, a instituição de ensino já havia deferido administrativamente diminuição do expediente em 25%. No entanto, o benefício foi autorizado por tempo determinado e com desconto no valor pago a título de vale-alimentação. Com isso, verifica-se que há reconhecimento do direito à redução da jornada, existindo discordância somente quanto ao percentual de redução e cessação de benefício.
Para a juíza Marcela Aied Moraes o pedido é “plausível”, pois possibilita que a trabalhadora acompanhe dependente menor com deficiência, sendo possível o acesso a tratamentos e terapias indicados em quaisquer dias do mês. Ela pontuou também que a medida prestigia a inclusão social e a proteção aos direitos fundamentais da pessoa com deficiência. Além de proporcionar à USP adoção de ações positivas “como zelar por um ambiente de trabalho sadio e equilibrado, sem discriminações, constrangimentos de ordem moral, sem preconceitos, perseguições ou abalos psicológicos”.
Na decisão, a magistrada menciona trechos da Constituição Federal que tratam dos direitos que devem ser assegurados às crianças, aos adolescentes e jovens pelo Estado. Traz ainda a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. E também a Lei 8.112/90, que prevê concessão de horário especial ao servidor público federal portador de deficiência.
A julgadora entendeu que a flexibilização prevista nessa lei se aplica analogicamente à reclamante. “Empregada estadual deve desfrutar de direito semelhante em caso semelhante, sob pena de configurar-se tratamento desigual, vedado pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 7º, 27 e 28), além de tratar-se de medida proporcional e razoável.”
Processo pendente de análise de recurso.
Dia Mundial da Síndrome de Down
Comemorado em 21 de março, o “Dia Mundial da Síndrome de Down” objetiva uma conscientização global para celebrar a vida das pessoas com a alteração genética e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todo mundo. A data escolhida representa a triplicação (trissomia) do 21º cromossomo, que causa a síndrome.
Importante destacar que a síndrome de Down não é uma doença e, sim, uma condição genética inerente à pessoa e presente na espécie humana desde sua origem.
Fonte: @trtsp2
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