Esta medida excepcional, diferente da suspensão preventiva, reflete a seriedade com que a OAB-AM trata violações que comprometem a integridade da profissão. O presidente Jean Cleuter Mendonça, garantindo a observância do devido processo legal, recebeu o processo, devidamente instruído, no dia 5 de abril, às 15h55, e despachou o procedimento às 16h do mesmo dia, ou seja, 5 minutos após a chegada.
“A celeridade deste processo reflete nosso compromisso inabalável com a justiça e a manutenção da honra da advocacia, é uma demonstração clara de que a OAB-AM não tolera comportamentos que maculem a profissão e a confiança pública”, afirmou Mendonça.
A condenação do advogado Luiz Felipe, que transitou em julgado em 25 de março de 2024, foi comunicada ao Conselho Seccional da OAB, que agiu prontamente em resposta aos fatos gravemente prejudiciais à imagem e à dignidade da advocacia. Com base no Regimento Interno da OAB, o Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-AM solicitou urgência na instauração do processo disciplinar, culminando na aplicação de uma suspensão cautelar.
“A OAB-AM reafirma seu compromisso com a ética, a integridade e a justiça, mantendo o mais alto padrão de conduta para todos os seus membros”, finalizou o presidente da Seccional, Jean Cleuter Mendonça.
Fonte: @oabamazonas
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