A proposta, presidida pelo senador Davi Alcolumbre na votação, poderá ser encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para que seja deliberada no Plenário.
O texto do projeto autoriza indivíduos condenados repetidamente por estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menores de 14 anos), conforme estabelecido no Código Penal (decreto-lei 2.848/40), a optarem por um tratamento hormonal para controlar a libido, que deve ser realizado em um hospital de custódia e com o consentimento do preso.
O projeto também estabelece que a concordância do condenado em se submeter ao tratamento não implica redução de pena. No entanto, permite que a pena possa ser cumprida em regime de liberdade condicional durante o período de tratamento.
Além disso, o início do livramento condicional está condicionado à confirmação, por uma comissão médica, do início dos efeitos do tratamento hormonal.
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