A decisão judicial refere-se a um processo de cumprimento de sentença por indenização por dano material, visando o recebimento de valores de um empréstimo consignado não pago pela devedora.
Ao analisar o caso, o juiz autorizou a penhora no valor de R$ 17.783,79, a ser realizada nos autos em trâmite na 2ª vara do Trabalho de Guarujá/SP.
A advogada Karol Pereira, sob liderança de Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, patrocina o caso.
- Processo: 0009517-78.2019.8.26.0223
Veja a decisão.
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