Com esse entendimento, o juiz Aluísio Moreira Bueno, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, isentou um restaurante de pagar honorários pela derrota em um recurso. O estabelecimento foi representada pelo advogado Marcus Vinicius Reis.
Os Juizados têm uma disciplina específica para tratar dos honorários de sucumbência — valores que devem ser pagos pelo perdedor aos advogados do vencedor da causa.
O artigo 55 da Lei 9.099/1995 fixa que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, a não ser que seja hipótese de litigância de má-fé.
Entre 10% e 20%
Em segundo grau, o recorrente, se for vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou do valor corrigido da causa.
Como apenas um dos vencidos recorreu, o juiz Aluísio Bueno decidiu que o outro executado não poderia ser obrigado a arcar com os custos decorrentes da nova derrota.
“Como a coexecutada não recorreu da sentença, não há o dever do pagamento de custas. Portanto acolho a exceção de pré-executividade.”
- Processo 0003871-98.2024.8.26.0001
Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico
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