Em decisão unânime, o Tribunal entendeu que a lei avançou sobre tema da competência da União ao tratar sobre titulares do direito ao porte de armas de fogo e uso de material bélico.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 6/5, no julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Segurança nacional
Em seu voto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que o porte de arma de fogo, por constituir assunto relacionado à segurança nacional, para além das fronteiras de estados e municípios, é matéria de competência exclusiva da União.
De acordo com Zanin, compete ao legislador federal definir quem pode ter o porte de arma e, de forma geral, disciplinar sobre material bélico.
O ministro acrescentou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de declarar a inconstitucionalidade de normas estaduais ou municipais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
- ADPF 1.113
Fonte: @consultor_juridico
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