A inversão do ônus da prova é um instrumento que permite ao consumidor recorrer à Justiça mesmo sem ter provas do fato por ele narrado. Nesse caso, cabe ao fornecedor demonstrar que os argumentos do consumidor não correspondem à verdade.
Parecer favorável
A proposta, da deputada Greyce Elias (Avante-MG), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). Ele apontou que o projeto ataca uma questão fundamental para que o consumidor busque a solução administrativa em vez da judicial.
“Com a legislação atual, apenas em juízo é que se pode pedir a facilitação da defesa do consumidor com a inversão do ônus da prova quando ele for hipossuficiente”, disse Russomanno.
“A abertura proposta pode trazer benefícios não somente para o consumidor, mas para todo o sistema judicial, pois muitas questões hoje judicializadas poderão ser resolvidas administrativamente”, acrescentou.
Ajuste
O relator excluiu o texto aprovado a expressão “a critério do juiz ou do gestor do órgão administrativo” para permitir a inversão do ônus da prova.
“A supressão da expressão dá ao dispositivo um caráter menos restritivo, impedindo a limitação do exercício do ônus da prova para consumidores hipossuficientes”, explicou.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova, mas só em processos civis e a critério do juiz.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: @camaradeputados
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